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Ato Original
Aviso n.º 15 707/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 16 de Outubro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de um lugar vago de assistente de patologia clínica (de preferência com perfil de virologista) da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, constante no mapa anexo à Portaria n.º 784/89, de 8 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, alterado pelos mapas I e II, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, pela Portaria n.º 597/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, e pelo despacho reitoral n.º 9129/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.
2 - O concurso é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
4 - Local de trabalho - Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa.
5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro.
6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso encontrar-se nas condições previstas no n.º 22 da secção V da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
7 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o grau de assistente de patologia clínica (de preferência com perfil de virologista) ou a sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
9 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, entregue em mão na Secção de Pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;
b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou de equivalência a esse grau;
c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
12.1 - O documento mencionado na alínea d) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra em relação a esse requisito.
12.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto nas alíneas b) e c) do n.º 12 implica a não admissão a concurso.
12.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.
13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
14 - Publicação das listas - as listas relativas ao concurso serão afixadas na secretaria do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
17 - A composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor Gustavo José Corrêa Neves Nobre, director do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado João Ricardo Carvalho de Sousa, aposentado (ex-chefe de serviço médico).
Licenciado Rui Fernando Proença de Oliveira, chefe de serviço médico do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Anabela Rodrigues, chefe de serviço médico do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria de Fátima Roussado Menezes, assistente da carreira médica do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Outubro de 2000. - O Director, Gustavo Nobre.
