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Ato Original
Aviso n.º 15 711/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 20 de Outubro de 2000 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de quatro vagas de assistente administrativo principal do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.
2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - A funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Secretaria-Geral, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido.
5.1 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria de assistente administrativo é contado o tempo de serviço na categoria de terceiro-oficial.
5.2 - Ao pessoal que tenha sido integrado no quadro como terceiro-oficial ou assistente administrativo, por aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.
5.3 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, em virtude de a sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
6.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 252/2000, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000.
6.2 - Avaliação curricular.
6.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.2.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.
6.2.3 - No que respeita ao factor "formação profissional", apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.
7 - Classificação:
7.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.
8 - Candidatura:
8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso nas situações aplicáveis;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados, se for caso disso;
c) Declaração dos serviços a que os candidatos, se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública na qualidade de funcionário, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e classificação de serviço, expressa quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.
8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro do serviço para que é aberto o concurso no caso de se verificar a existência de dados nos respectivos processos individuais.
9 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente, no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Graça Lisboa Castro Pinto, vice-reitora da Universidade do Porto.
1.º vogal efectivo - Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de serviços de planeamento;
2.º vogal efectivo - Maria de Fátima Teixeira Couto Pinto Ferreira, chefe de repartição, em substituição, da Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial.
1.º vogal suplente - Elsa Maria Lopes Braga, chefe da repartição de pessoal;
2.º vogal suplente - António Pereira de Bastos, chefe de repartição da divisão académica.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Outubro de 2000. - A Vice-Reitora, Maria da Graça Lisboa Castro Pinto.
