Relacionados
Ato Original
Edital n.º 766/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto novo concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de assistente estagiário na disciplina de Periodontologia desta Faculdade.
Ao concurso serão admitidos os candidatos que preencham simultaneamente as três seguintes condições:
a) Possuírem a licenciatura em Medicina Dentária;
b) Possuírem experiência pedagógica na área da disciplina de Periodontologia devidamente comprovada;
c) Possuírem artigos científicos em texto completo publicados ou aceites para publicação.
A selecção dos candidatos admitidos a concurso será feita através da avaliação curricular, nela incluindo os artigos de índole científica e os aspectos de motivação e disponibilidade para a carreira docente universitária.
O júri do concurso reserva-se o direito de recorrer à entrevista como método de selecção sempre que os critérios anteriores se revelem insuficientes para a seriação final dos candidatos.
Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho científico, a entregar pessoalmente ou a remeter Pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Medicina Dentária do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone) e classificação final de licenciatura.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Certidão do registo de nascimento;
2) Bilhete de identidade ou pública-forma;
3) Certidão do registo criminal;
4) Atestado e certificados referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968;
5) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do serviço militar;
6) Documento comprovativo de possuírem a licenciatura nas condições exigidas no presente edital;
7) Curriculum vitae detalhado, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura, menção expressa das funções exercidas e dos trabalhos publicados, de que deverão juntar um exemplar;
8) Documento comprovativo de que possui experiência pedagógica na área da disciplina de Periodontologia.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nos n.os 1), 3), 4) e 5) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser publicado nos lugares de estilo.
30 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Adão Fernando Pereira.
