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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 740/2005. - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido um subsídio de residência ao director-geral ou a cargo expressamente equiparado que à data da nomeação não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do presidente cessante do Instituto da Droga e da Toxicodependência, que foi nomeado para exercer as suas funções com efeitos reportados a 8 de Setembro de 2004, tendo sido exonerado, a seu pedido, a partir de 1 de Maio de 2005.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao presidente cessante do Instituto da Droga e da Toxicodependência, Dr. Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas, um subsídio mensal de residência no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos durante o período em que o Dr. Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas exerceu as suas funções enquanto presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência.
5 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
