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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 741/2005. - Pretende a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A, promover a construção da A 7/IC 5/IC 25: Fafe-IP 3, sublanço Basto-Ribeira de Pena, nos concelhos de Cabeceiras de Basto, de Mondim de Basto e de Ribeira de Pena, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Cabeceiras de Basto, de Mondim de Basto e de Ribeira da Pena, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 178/96, de 24 de Outubro, 145/96, de 11 de Setembro, e 132/96, de 22 de Agosto, respectivamente.
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas descritas no parecer da comissão de avaliação, e o parecer da comissão de avaliação sobre o relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Cabeceiras de Basto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995, do Regulamento do Plano Director Municipal de Mondim de Basto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 21 de Abril de 1995, e do Regulamento do Plano Director Municipal de Ribeira de Pena, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1995, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, por fim, o teor do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da A 7/IC 5/IC 25: Fafe-IP 3, sublanço Basto-Ribeira de Pena, nos concelhos de Cabeceiras de Basto, de Mondim de Basto e de Ribeira de Pena.
18 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
