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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Contrato
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-083, nos concelhos de Armamar e Lamego, celebrado, por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 27 de Setembro de 2006.
Titular dos direitos - EME - Empresa Mineira Europeia, Lda
Depósitos - feldspato e quartzo.
Delimitação da área (12,1040 km²):
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
1 ... 29 140 ... 163 000
2 ... 30 340 ... 163 000
3 ... 30 340 ... 162 560
4 ... 34 941 ... 162 560
5 ... 34 941 ... 161 000
6 ... 32 150 ... 159 490
7 ... 29 140 ... 162 200
Exclui-se a área interior denominada São Domingos, Mina SD1, cujas coordenadas são as seguintes:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
A ... 32 591,324 7 ... 161 246,497 0
B ... 32 499,277 8 ... 161 000,244 5
C ... 32 468,520 7 ... 160 974,481 3
D ... 32 423,356 0 ... 160 956,991 0
E ... 32 374,617 9 ... 160 957,665 6
F ... 32 323,180 9 ... 160 966,315 4
G ... 32 284,180 4 ... 160 988,952 7
H ... 32 263,682 3 ... 161 037,319 2
I ... 32 231,192 5 ... 161 061,112 1
J ... 32 265,903 4 ... 161 108,510 6
K ... 32 371,825 4 ... 161 108,510 6
Caução - 5000.
Período de vigência - três anos a contar da data da assinatura do contrato, correspondente a um único período sem prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1 - Trabalhos de campo:
1.1 - Levantamento geológico, à escala de 1:10 000, da área concessionada não abrangida pelo contrato de prospecção anterior assinado em 16 de Outubro de 1998 (contrato n.º 5/98);
1.2 - Colheita de amostras à superfície por carotagem e abertura de sanjas, em locais seleccionados pela EME, visando a consolidação e redução da variância de todas as observações feitas das características mineralógicas, químicas e tecnológicas da rocha alvo aflorante (no mínimo quatro sanjas e seis amostras locais);
1.3 - Cartografia geológica de pormenor em áreas seleccionadas à escala de 1:1000;
1.4 - Colheita de amostras por sondagens não destrutivas com recuperação de testemunhos até 20 m de profundidade, em locais seleccionados pela EME, visando a consolidação e redução da variância de todas as observações feitas das características mineralógicas, químicas e tecnológicas da rocha alvo, em profundidade (no mínimo cinco sondagens).
2 - Trabalhos de laboratório:
2.1 - Análises e ensaios de laboratório, físicas, químicas e mineralúrgicas, sistemáticas, de amostras colhidas à superfície;
2.2 - Análises e ensaios de laboratório, físicas, químicas e mineralúrgicas, sistemáticas, de amostras de testemunhos recuperados.
3 - Trabalhos de gabinete:
3.1 - Estudo estatístico dos dados obtidos;
3.2 - Avaliação de reservas;
3.3 - Actualização do estudo de mercado e de pré-viabilidade técnica e económica, realizado no contrato anterior.
4 - Trabalhos complementares:
4.1 - Estudos complementares e conclusões técnicas decorrentes da investigação aplicada feita no Projecto FLOATROCK, a realizar no âmbito da concessão de direitos de exploração experimental.
Investimentos mínimos obrigatórios:
1.º ano - 10 000;
2.º ano - 10 000;
3.º ano - 10 000.
Encargos de prospecção e pesquisa - 1250/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 25 anos contados da data da assinatura do contrato de concessão. Este período será prorrogado por despacho ministerial por prazo que não ultrapasse 25 anos desde que a EME tenha cumprido as obrigações legais e contratuais, podendo ser concedida nova prorrogação que não exceda 20 anos.
Encargos de exploração - 0,75% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados na mina.
23 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000217792
