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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Contrato
Extracto de contrato de concessão experimental de exploração
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, publica-se o extracto do contrato de concessão de exploração experimental do depósito mineral de feldspato e quartzo, a que corresponde o número CC-DM-099 de cadastro e a denominação Pinheirinho - Mina P01, localizado na freguesia de Pinheiro de Ázere, concelho de Santa Comba Dão, distrito de Viseu, celebrado, por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 27 de Setembro de 2006, ao abrigo do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 90/90 e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março:
Concessionário - EME - Empresa Mineira Europeia, Lda
Área concedida - 4,9859 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, são os seguintes:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
1 ... 3 246,751 ... 77 415,544
2 ... 3 319,467 ... 77 325,400
3 ... 3 338,582 ... 77 215,242
4 ... 3 189,450 ... 77 094,942
5 ... 3 055,367 ... 77 261,161
Duração do período experimental - o período experimental tem a duração de três anos contados da data da assinatura do contrato. Este período poderá ser prorrogado a pedido da concessionária, a título excepcional, por prazo não superior a seis meses.
Obrigações:
1 - Executar, pelo menos, os trabalhos a seguir indicados:
Desmonte para ensaio do método de corte mecânico horizontal da rocha, do sistema de corte e do sistema de controlo por laser de orientação e altimetria do corte, de um volume mínimo de 100 000 t do tout venant, de acordo com o plano de lavra aprovado;
Recuperação dos terrenos afectados pela exploração, nos termos previstos no plano de lavra aprovado, salvo se vier a ser concedida concessão para exploração, caso em que poderá ser dispensada esta obrigação.
2 - A sociedade compromete-se ainda a despender na realização dos trabalhos indicados no número anterior um montante de, pelo menos, 2 000 000.
3 - Os trabalhos a que se refere este contrato serão iniciados no prazo máximo de seis meses contados da data da sua assinatura.
4 - Mediante proposta devidamente fundamentada da sociedade, poderá ser autorizada a modificação dos trabalhos referidos no n.º 1 e, na sequência dessa alteração, ajustados os montantes de investimento mínimo acima previstos.
Caução - prestar uma caução à ordem do Ministério da Economia e da Inovação sob a forma de garantia bancária first demand no valor de 67 000, dentro do prazo de 60 dias contados da data da assinatura deste contrato.
Concessão de exploração - será atribuída à sociedade a concessão de exploração do depósito mineral a que se refere este contrato, por um prazo que não exceda 25 anos. Este prazo será prorrogado por período não superior a 25 anos, podendo ser concedida segunda prorrogação até 20 anos desde que a empresa tenha cumprido todas as demais obrigações legais e contratuais e o requeira em termos e prazos a estabelecer no contrato de concessão.
Encargo de exploração - pagar à Direcção-Geral de Geologia e Energia como encargo de exploração uma percentagem de 0,5 sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Caducidade - em caso de caducidade do presente contrato por decurso do prazo, os bens afectos à exploração manter-se-ão na titularidade da concessionária, ressalvados os direitos de terceiros.
23 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000217793
