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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÍLHAVO
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Processo n.º 804/06.0TBILH.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credora - Sol Bac - Export, A/S.
Insolvente - BENISAL - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda
No 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, no dia 25 de Setembro de 2006, 23 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora BENISAL - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda, número de identificação fiscal 502419857, com sede na Avenida dos Bacalhoeiros, 126, Gafanha da Nazaré, Ílhavo, 3830-000 Ílhavo, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Daniela Fernandes, com domicílio na Rua do Padre Américo, Edifício Marialva, 1.º, J, 3780-236 Anadia.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e de que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, José Sobral.
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