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Ato Original
CLUBE DESPORTIVO DA GRAÇA
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Marta Chalaça, em 5 de Janeiro de 2006, exarada a fls. 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 62-A, foi rectificada uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de Clube Desportivo da Graça, número de identificação de pessoa colectiva 501303812, com sede na Rua da Senhora da Glória, 16 e 18, em Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, cujos estatutos iniciais foram aprovados por despacho de 19 de Março de 1945 do Ministro da Educação, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 69, de 24 de Março de 1945, registada no Governo Civil de Lisboa, e modificados por escritura de 13 de Outubro de 2005, lavrada a fls. 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 42-A deste Cartório.
Pela presente procedem à alteração integral dos respectivos estatutos, nos termos seguintes:
ARTIGO 1.º
A associação tem o nome de Clube Desportivo da Graça, foi fundada em 12 de Março de 1935 e tem a sua sede na Rua da Senhora da Glória, 16 e 18, freguesia de São Vicente de Fora, concelho de Lisboa.
ARTIGO 2.º
Tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação física, desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a ambos os sexos.
ARTIGO 3.º
São órgãos da associação a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, podendo ser criados conselhos permanentes para coadjuvar a direcção.
ARTIGO 4.º
A associação é representada por toda a direcção, cujo presidente tem a função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
ARTIGO 5.º
Internamente a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está sujeita à inspecção do conselho fiscal.
ARTIGO 6.º
Constituem património da associação a receita da quotização mensal dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da assembleia geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
ARTIGO 7.º
A associação durará por tempo indeterminado, mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor do Governo Civil de Lisboa, o qual reverterá em prol da beneficência.
ARTIGO 8.º
Poderá ser admitido como sócio da associação qualquer cidadão cujo proponente se responsabilize pelo seu comportamento moral e cívico.
ARTIGO 9.º
Nos casos omissos neste estatuto rege o regulamento geral interno, cuja aprovação compete à assembleia geral.
Conferida, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
4 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves.
3000215579
