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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 450/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mogadouro pretende proceder ao arranjo urbanístico e infra-estruturação geral da designada recta de Vale da Madre, utilizando para o efeito cerca de 11 931 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/96, de 19 de Outubro.
Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Mogadouro para a realização desta obra;
Considerando tratar-se de uma via já existente que se pretende melhorar;
Considerando que se trata de uma ligação importante a Macedo de Cavaleiros e ao IP 4;
Considerando que estão em causa pequenos alargamentos e acertos da via e a sua inserção na rede existente;
Considerando que o projecto contempla a integração paisagística da via e todas as infra-estruturas necessárias;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que deverá ser emitido parecer pela Comissão Regional da Reserva Agrícola quanto à utilização não agrícola dos solos;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Mogadouro deverá ter em atenção a manutenção das condições de vazão das linhas de água atravessadas:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de arranjo urbanístico e infra-estruturas gerais da recta de Vale da Madre, no concelho de Mogadouro, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
24 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
