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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 522/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao meu despacho n.º 13 123/2005 (2.ª série), de 5 de Maio, delego ainda na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria José Matos Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, respectivamente.
2 - São ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete no âmbito definido do n.º 1 do presente despacho desde 14 de Março de 2005.
28 de Outubro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
