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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5886/2003 - AP. - A Dr.ª Paula de Jesus Jorge dos Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4/00.3PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor César Costa do Couto, solteiro, pedreiro, filho de Francisco Alberto Gonçalves do Couto e de Maria Emília Vieira da Costa, natural da freguesia da Conceição, nascido a 8 de Agosto de 1976, com o bilhete de identidade n.º 11580865, com último domicílio conhecido na Rua do Dr. Machado Pires, 25, Bairro Social da Terra Chã, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, renovação de cheques, obtenção de certidões e registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade dos bens do arguido, caso sejam encontrados alguns.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula de Jesus Jorge dos Santos. - O Oficial de Justiça, Reinaldo Nunes.
