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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5892/2003 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 856/98.5GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Rocha da Silva, filho de Manuel Pereira da Silva e de Rosa da Rocha Guimbra, natural da freguesia de Anta, concelho de Espinho, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1949, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 1777408, com domicílio na Rua de Real, 155, São Cosme, 4420 Gondomar, o qual foi, por termo de identidade e residência, a prestar neste acto - 196.º do Código de Processo Penal, a efectuar apresentações semanais no posto policial da área da sua residência, a contar da data da presente notificação (devendo as datas e horas designadas por esse posto policial) - artigo 198.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado pela prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial Justiça, Isaura Gomes.
