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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5901/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1651/00.9PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Norberto da Silva Batista, filho de António Alberto Neves Batista e de Carolina da Silva Lourinha Batista, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1974, casado, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 10592505, com domicílio na Rua do Ermesinde Futebol Clube, 411, 2.º, esquerdo, tras. Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina Macedo.
