Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5903/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1112/95.6TBBRG, que anteriormente tinha o n.º 96/95, pendente neste Tribunal contra o arguido João Teixeira Lobo, filho de José lobo e de Maria de Lurdes Teixeira, natural da freguesia de Jugueiros, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1951, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9457400, emitido em 13 de Dezembro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Avenida Nova, Ataíde, Vila Meã, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 1992, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Apolinário.
