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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5913/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 21/93.8TACLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Silva Paulino , filho de Henrique Paulino e de Maria José da Silva, natural da freguesia de Alfeizerão, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1943, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2586094, emitido em 21 de Janeiro de 1993, por Lisboa, ausente em parte incerta no estrangeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1993, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a última morada conhecida ao arguido ser no estrangeiro.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Adelino José Oliveira.
