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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5914/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13/98.0PBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Bessa Soares, filho de José de Araújo Soares e de Maria da Purificação Bessa Soares, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1955, casado, vendedor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 3171517, emitido em 28 de Junho de 1995, por Lisboa, com domicílio na rua da Póvoa, 586, 2.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Março de 1994, por despacho de 17 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por já ter sido julgado e absolvido nos presentes autos.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
