Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5919/2003 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 610/95.6TBCTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Cristina da Encarnação Teixeira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Março de 1964, solteira, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 10390812, com domicílio na Rua 9, lote 23, rés-do-chão, direito, Bairro Conde Monte Real, Tires, o qual se encontra, por despacho, extinto o procedimento criminal, nos termos das disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, transitado em julgado em 10 de Dezembro de 2002, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1993, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
