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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5920/2003 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 757/96.1TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco António Pinto de Matos, filho de Joaquim Nunes de Matos e de Maria José Pinto Nunes de Matos, natural da freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1968, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9388576, emitido em 6 de Fevereiro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 95, Porto do Tejo, 6030 Vila Velha de Ródão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 1995, por despacho de 9 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
