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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5937/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 147/01.6PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Sílvia Maria Lopes Cordeiro, filha de António Albano Cordeiro de Jesus e de Noémia Maria Ferreira Lopes Alexandre, natural da freguesia de Pereiro de Palhacana, concelho de Alenquer, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Maio de 1979, solteira, empregada de comércio, titular do bilhete de identidade n.º 11521933, emitido em 14 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Santos Rocha, 75, 2.º, D, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na reacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
