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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5969/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2501/98.0PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo da Silva Fernandes, filho de Rui Manuel da Silva Fernandes e de Maria Fátima Abreu Fernandes, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13328639, emitido em 5 de Janeiro de 1998, por Funchal, com domicílio na Rua Velha da Ajuda, apartamentos, Vale da Ajuda, bloco F, 79, 4.º, bl. F, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Lurdes França.
