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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5974/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 631/96.1JAFUN, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Freitas Pinto Abreu, filha de Manuel Pinto e de Maria Vera Freitas, natural da freguesia de São Gonçalo, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Junho de 1958, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8418309, emitido em 5 de Dezembro de 1996, por Funchal, com domicílio no Beco da Cidade dos Santos, 16, Imaculado Coração de Maria, 9000 Funchal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Maio de 1996, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Margarida Vieira Zolá Ribeiro.
