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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5975/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 630/00.0PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco António Ponte Mota, filho de Antero Manuel Rodrigues da Mota e de Maria Isabel da Silva Ponte Mota, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1972, estado civil desconhecido, bate-chapas, com domicílio no Bairro de Santa Maria, 82, Santa Maria Maior, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2002, e de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 203.º e 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, com referência ao artigo 255.º do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
