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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5976/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 698/01.2TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido André Souza Dantas, estado civil desconhecido, com domicílio no Centro Comercial Veiga Pestana, loja 1, rua do Alferes Veiga Pestana, Funchal, 9000-043 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 2 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
