Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5978/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/00.4PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Andrade Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria de Andrade Fernandes, natural da freguesia de Ribeira Brava, concelho de Ribeira Brava, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11662512, com domicílio no Sítio das Fontes, Ribeira Brava, 9350 Ribeira Brava, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 9 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
