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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5980/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1459/99.2TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido César Freitas Pereira, filho de Manuel de Jesus Pereira e de Adelaide de Freitas Vieira, natural da freguesia do Faial, concelho de Santana, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10693854, com domicílio no sítio da Corujeira de Cima, Faial, 9230 Santana, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Margarida Vieira Zolá Ribeiro.
