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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5989/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 208/93.3TBGRD (antigo processo n.º 139/1998, do 1.º Juízo), pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Luís Monteiro Simão, filho de Delfim Simão e de Maria da Ascenção Monteiro Coelho, natural da freguesia de Pinhel, concelho de Pinhel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1969, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9959926, com domicílio em Certelha, Bicarenho, Avelãs de Caminho, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Fevereiro de 1993, por despacho de 24 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, João Luís Rodrigues.
