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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5991/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel S. Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 337/01.1TAGRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Lígia Regina Pereira Tonoli, filha de Zely Bravin Tonoli e de Santilma Pereira Tonoli, com nacionalidade brasileira, nascida em 24 de Agosto de 1979, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Pedro Álvares Cabral, 90, 2.º, esquerdo, 6300 Guarda, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Setembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e proibição de obtenção de cheques.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel S. Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
