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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5995/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 1162/00.2PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sílvio Augusto Marcelino Ferreira, filho de Isidro João Cardoso Candeias e de Maria Delfina Marcelino Ferreira Urbano, natural da freguesia de Leiria, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1978, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 12012728, emitido em 30 de Junho de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua do Comandante Carvalho Castro, 44, 2.º, A, Caldas das Taipas, 4800 Guimarães, o qual foi, por sentença, transitado em julgado em 5 de Dezembro de 2000, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - O Oficial de Justiça, Faria.
