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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5997/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Guimarães, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 138/03.2TCGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno António de Castro Cruz de Sousa Félix, filho de Rodrigo José dos Santos Sousa Félix e de Maria Paulina Peixoto de Castro Cruz de Sousa, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5503563, emitido em 24 de Abril de 1996, por Braga, válido até 24 de Abril de 2001, com domicílio na Rua do Cónego Rafael Álvares Costa, 58, 8.º, poente, São Vítor, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, previsto e punido pelo artigo 36.º, n.os 1, alíneas a) e c) e 2, este conjugado com o n.º 5, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 11 de Janeiro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Guimarães. - O Oficial de Justiça, António Jorge Ribeiro.
