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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5998/2003 - AP. - O Dr. António José S. Barroca Penha, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 169/01.7GBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Ribeiro de Carvalho, filho de Serafim de Carvalho e de Aurora dos Santos Ribeiro, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Março de 1974, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11213213, emitido em 13 de Janeiro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de São João Batista, 4534, Ponte, 4810-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José S. Barroca Penha. - A Oficial de Justiça, Adília Lopes.
