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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6009/2003 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1814/03.5TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Hernandes Gutierres, filho de Ubaldo Hernandez Peres e de Modesta Gutierrez Martin, concelho de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 25 de Setembro de 1968, solteiro, comerciante, com domicílio na Urbanização Emílio Gomes, Guimarota, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, previsto e punido pelo artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 16 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
