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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6010/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria,, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 525/96.0TCLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Edgar Manuel Martins da Silva, filho de Joaquim José e de Josefa de Jesus Martins, natural da freguesia de Pombal, concelho de Pombal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1977, solteiro, analista político, titular do bilhete de identidade n.º 11122537, com domicílio na Rua do Rancho Típico de Pombal, 24, 2.º, direito, Pombal, 3100 Pombal, por ter sido condenado por decisão transitada em julgado, pelo crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), conjugado com o artigo 204.º, n.os 1, alínea f), e 2, alínea f), do Código Penal, na sua redacção actual do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 1994, e de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, praticado em 25 de Agosto de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
