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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6011/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo abreviado n.º 32/01.1PTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Kaigorodov, filho de Anatoli Kaigorodov e de Valentina Kaigorodov, concelho da Rússia, com nacionalidade russa, nascido em 25 de Maio de 1962, casado, pintor, com domicílio na Rua da Lagoinha, Chão Pardo, 2480-077 Juncal, o qual foi condenado, por sentença de 18 de Fevereiro de 2002, na pena de 50 dias de multa, que se fixam à taxa diária de 4 euros, ou seja na multa de 200 euros e na proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de um mês e 15 dias (uma vez que os factos são anteriores à data da entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho), transitado em julgado em 18 de Março de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 6 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
