Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6015/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1526/99.2SPLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Filipe Louro Torrão, filho de Pedro António Torrão e de Maria do Rosário Louro Torrão, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7068023, emitido em 27 de Dezembro de 2002, por Lisboa, válido até 27 de Abril de 2013, com domicílio na Rua de António Apolinário da Silva, 27, 2.º, esquerdo, Falagueira, 2700 Amadora por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
