Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6029/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 808/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Vanda Carla Abraços Estevão, filha de José Maria Estevão e de Ana Maria Abraços, natural da freguesia de Brandoa, concelho de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 30 de Julho de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11079230, emitido em 23 de Abril de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Comandante Ramiro Correia, 14, 10.º, A, Casal de São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Julho de 2002, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
21 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, José Ventura.
