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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6041/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2566/99.7JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Gracelino Furtado Monteiro, filho de Maria Luísa Furtado e de Juvêncio Gomes Monteiro, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, titular do bilhete de identidade n.º 16148413, residente na Estrada Militar, Vivenda Mesquita, 4, 2785 Catujal, Unhos, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
