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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6050/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 844/01.2TDLSB (370/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Valdeir António Aguiar, filho de António Viana Aguiar e de Audicela Evangelista Aguiar, de nacionalidade brasileira, nascido a 28 de Dezembro de 1969, casado, titular do passaporte CL-608766, residente na Avenida de Vasco da Gama, 132, bloco C, 9-A, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
