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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6052/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 648/00.3PSLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo António da Silva Albuquerque, filho de João Nunes Cabral Albuquerque e de Rosalina de Jesus Pina da Silva Albuquerque, natural da freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Maio de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6985720, residente na Rua da Quinta do Charquinho, 20, 5.º, A, Benfica, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
