Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6062/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 413/01.0SELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Matos Ribas, filho de Ricardo Urbano Ribas e de Guilhermina Matos Marmeleiro, natural da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Dezembro de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4508384, residente na Travessa da Giesta, 4, S-A, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
