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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6064/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 848/99.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria Fernandes Batalha Morais, filha de Manuel Fernandes e de Maria Helena Batalha Morais Rodrigues, natural da freguesia de Alfeizerão, concelho de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Maio de 1977, casada, cabeleireira, titular do bilhete de identidade n.º 11046583, residente na Rua do Dr. Artur Figueiroa Rego, 45-A, cave, Nossa Senhora do Pópulo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Fevereiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
