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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6069/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2053/01.5SILSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria João Andrade Ferreira, filha de Américo Andrade Sousa e de Maria Alice Andrade Sousa Ferreira, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Junho de 1961, casada, professora, residente na Rua de Frederico George, 15, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
