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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6070/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 101/97.0OLLSB (371/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Dias Pedrosa, filho de Mariana Dias Pedrosa, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, nascido a 28 de Dezembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8484691, emitido em 6 de Junho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 6 de Fevereiro de 2001, residente no Bairro da Madre de Deus, Quinta do Ourives, lote F, 1.º, C, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 5 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - O Oficial de Justiça, José Gueifão.
