Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6072/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 423/92.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Leal Andrade, filho de Álvaro Soares de Andrade e de Maria da Luz Leal, natural da freguesia de Caparica, concelho de Almada, nascido a 16 de Julho de 1944, titular do bilhete de identidade n.º 7247173, emitido em 16 de Dezembro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 16 de Abril de 1999, residente na Praceta de José Gonçalves Bexiga, 2, 3.º, A, 2825 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Setembro de 1992, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
