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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6076/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 258/98.3PJLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Conceição Hall, filho de Jorge Manuel das Neves Hall e de Maria Fernanda Gil da Conceição Hall, natural da freguesia de Mártires, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11089154, emitido em 11 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Vale de Chelas, Quinta do Lavrador, Via Acesso RTB9, lt. 2000-006, Edifício 1, lote A3, 54.º, E, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 26 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
