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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6081/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7082/98.1JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Bento, filho de Fernando Joaquim Bento e de Ana António Pegado, natural da República Popular de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 7 de Julho de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16197698, emitido em 4 de Novembro de 1997, pelos Serviços Identificação Civil de Lisboa, válido até 4 de Novembro de 2002, residente na Rua de Nicolau Coelho, lote 1, 1.º, esquerdo, Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Sara Pereira.
