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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6087/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 53/98.0ZFLSB-Y, pendente neste Tribunal, contra a arguida Narilda Costa Gonçalves Melo, filha de Sebastião Gonçalves Filho e de Marina da Costa Gonçalves, natural do Brasil, nascida a 23 de Novembro de 1974, casada, residente em Eng.º Caldas, Rua do Duque de Caxias, 130, Minas Gerais, Brasil, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, praticado em 22 de Novembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
