Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6091/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 378/02.1TLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando de Pinho e Cravo Silva, filho de José Júlio Cravo Silva e de Maria Luísa Gomes de Pinho Cravo Silva, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Maio de 1957, divorciado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 4911239, residente na Rua do Dr. Álvaro de Castro, 61, 3.º, 1600-059 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Fevereiro de 1998, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
