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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6098/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24 163/96.9TDLSB (1701/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Saldanha Batista, filho de Manuel Batista e de Maria Neves Saldanha, natural da freguesia e concelho de Almeirim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Novembro de 1946, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4825885, residente na Rua de Avelino Salgado Oliveira, lote 3, 3.º, direito, 2685 Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 24 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
