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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6101/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 612/96.0JDLSB (2044/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido Roberto Fonseca Andrade, filho de António da Silva e de Júlia de Andrade, natural de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdiana, nascido a 25 de Dezembro de 1961, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 16180336, emitido em 14 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Setembro de 2001, residente na Rua de Adriano José da Silva, 30, 1.º, esquerdo, 2770-004 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
